Biomédicas são condenadas a pagar 50 mil reais por exercício ilegal da Medicina

Biomédicas são condenadas a pagar 50 mil reais por exercício ilegal da Medicina

30/11/2023 0 Por Redação

Por realizar e divulgar procedimentos exclusivos de médicos, duas biomédicas foram condenadas a pagar R$50.000,00 ( cinquenta mil reais), cada, após Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb). As biomédicas realizavam procedimentos estéticos invasivos, como aplicação de toxina botulínica, bioestimuladores de colágeno, preenchimento labial e de glúteos, dentre outros.

De acordo com o Conselho, uma atuava em Lauro de Freitas e a outra em Itabuna. Apesar de ainda caber recursos, as sentenças proferidas pelo Juíz da 12ª Vara Federal de Salvador confirmam liminares anteriormente deferidas, que proibiram as profissionais de realizar procedimentos estéticos exclusivos de médicos, bem como divulgá-los nas redes sociais, internet e em todos os meios de comunicação. Se mantidas as decisões quanto ao pagamento de indenização, os valores serão recolhidos para ressarcimento do dano coletivo e revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

“Essa é uma forma efetiva de proteger os cidadãos de pessoas que não possuem habilitação específica para determinados procedimentos exclusivos dos médicos e que querem exercer a medicina ilegalmente, assim pondo em risco a saúde da população. Esperamos que a justiça continue fazendo o seu papel em fazer valer o que está escrito na Lei nº 12.842/2013, seja através de sanções proibitivas ou até mesmo condenando ao pagamento de indenizações financeiras, para que se punam os responsáveis, que seja também um exemplo para os demais contraventores e para garantir o cumprimento da lei federal do Ato Médico”, comenta o presidente do Cremeb, Dr. Otávio Marambaia.

As denúncias de exercício ilegal da profissão podem ser registradas à CDPM através do e-mail prerrogativasdomedico@cremeb.org.br. É importante lembrar que a Comissão garante, caso seja solicitado, que o nome do denunciante seja preservado.

 

*Foto: Istockphotos