Decisão do STF assegura legitimidade das fundações estatais de saúde do Rio de Janeiro

Decisão do STF assegura legitimidade das fundações estatais de saúde do Rio de Janeiro

 

 

Terminou nesta terça-feira (3) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4247, que contestava a legalidade do modelo de fundações estatais de saúde adotado pelo estado do Rio de Janeiro.

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o pedido formulado na ação ajuizada em 2009, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A ADI questionava a competência do estado do Rio de Janeiro para editar lei, implementar fundações estatais na área da saúde e sujeitá-las ao regime jurídico de direito privado.

Durante o julgamento, realizado em Plenário Virtual, o advogado Thiago Campos, representante da Associação Nacional de Fundações Estatais de Saúde (ANFES), defendeu a legalidade do modelo alegando que na ausência de lei federal, os estados estão aptos a exercer competência suplementar.

“Importante apontar que a Fundação instituída pelo poder público é uma figura há muito tempo presente no ordenamento jurídico brasileiro, com seu uso iniciado quando o Estado passou a um papel mais direto na prestação de serviços públicos de saúde aos cidadãos. Reconhecendo a necessidade de ser protagonista no provimento de direitos sociais, anteriormente relegados à iniciativa civil filantrópica e posteriormente também executados por entidades paraestatais de natureza corporativa”, explicou o especialista em legislação de saúde.

 

 

Thiago Campos acredita que o julgamento pode embasar outras ações sobre a implementação das fundações estatais de saúde. Foto: Felipe Ribeiro

 

De acordo com um levantamento da ANFES, funcionam, no Brasil, 34 fundações estatais. Após onze anos de incerteza, o resultado da ação traz segurança jurídica aos gestores estaduais. Garantindo a legitimidade do regime empregado pelo Rio de Janeiro e demais estados, como Bahia, Pernambuco, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso.

Thiago Campos acredita que o julgamento pode embasar outras ações sobre a implementação das fundações estatais de saúde, que tramitam na justiça.

“Significa que todos os debates que pairam acerca do modelo ao longo desses anos de discussão caem por terra. A decisão do supremo, dada unanimidade, é o ponto central para dizer que não há mais discussão sobre a constitucionalidade desse modelo”, afirma o advogado.

A constitucionalidade das fundações estatais de saúde também é discutida no Rio Grande do Sul, na Bahia, em Sergipe, entre outros estados.

 

Fonte; Ascom

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