PL garante à mulher direito de optar por cesariana ou de ser anestesiada no parto normal
22/03/2021
O Projeto de Lei 768/21 garante à gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pelo parto por cesariana e, em caso de parto normal, de receber anestesia caso não haja impedimentos médicos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, a cesariana só será permitida após a 39ª semana de gestação, e desde que a parturiente esteja ciente dos benefícios do parto normal e dos riscos do procedimento cirúrgico. Cesarianas antes de 39 semanas poderão ocorrer quando a gestação envolver risco à mulher ou ao feto.
Autor do projeto, o deputado Neucimar Fraga (PSD-ES) argumenta que a lei precisa garantir apoio às gestantes, principalmente as de baixa renda social. “Para que sejam atendidas de forma digna e que tenha assegura do direito de optar pelas cirurgias cesáreas. Muitas mulheres ‘pobres’ acabam prejudicadas em partos normais forçados, sofrendo horas de dor”, relata.
Segundo o autor, 1.575 mulheres perderam a vida no parto em 2019. “Há casos de morte materna em alguns municípios justamente porque não existe a possibilidade de cesariana”, completa.
Dados do Portal de boas práticas em saúde da mulher, da criança e do adolescente (Fiocruz) apontam que cerca de 20% das causas de óbitos maternos relaciona-se à hipertensão arterial provocada pela gravidez; 12%, à hemorragias; 7%, à infecção puerperal; e 5%, ao aborto. A pesquisa demonstra que 92% dos óbitos poderiam ter sido evitados pela cesariana no momento certo. ( Agência Câmara de Notícias)
*Foto: Pixabay