
CFM atualiza regras para realização de cirurgia bariátrica e metabólica
23/05/2025O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta terça-feira (20), mudanças para a realização da cirurgia bariátrica e metabólica em adultos e adolescentes. A autorização está na Resolução CFM nº 2.429/25, que estabelece novos parâmetros para o tratamento cirúrgico da obesidade e da doença metabólica.
“Acompanhando pesquisas recentes e as melhores evidências científicas, ampliamos as possibilidades para a realização da cirurgia bariátrica e metabólica, mas também fizemos algumas restrições. Alguns procedimentos, que antes eram permitidos, deixam de ser recomendados. Para tomarmos essas decisões, avaliamos vários estudos e escutamos as sociedades de especialidade, sempre com o objetivo de oferecer o melhor para o paciente”, explica o presidente do CFM, José Hiran Gallo.
A nova norma do CFM unifica as Resoluções CFM n° 2.131/2015, regulamentadora da cirurgia bariátrica; e a n° 2.172/17, que regulamentava este mesmo tipo de cirurgia para os pacientes com diabetes tipo 2.
“Diante das novas pesquisas nessa área, temos o dever de ofício de rever as duas Resoluções. Ao reunirmos em uma só resolução, as normas das cirurgias para tratamento da obesidade e da doença metabólica, tornamos as regras mais claras e oferecemos maior segurança ao paciente”, explica o relator da Resolução CFM nº 2.429/25, Sérgio Tamura.
Doença metabólica
Pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 40, tendo ou não comorbidades, e pacientes com IMC acima de 35 e inferior a 40 com doenças associadas continuam sob os mesmos critérios para submissão à cirurgia.
Já pacientes com IMC entre 30 e 35 passam a ser elegíveis à cirurgia desde que tenham diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave com lesão em órgão alvo, doença renal crônica precoce em decorrência do diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, afecções com indicação de transplante, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave.
A Resolução CFM nº 2.429/25 não restringe a idade nem define tempo mínimo ou máximo de convivência com a doença. Pelas regras anteriores, só poderiam se submeter à cirurgia pacientes com até 10 anos como diabético e desde que possuíssem mais de 30 anos de idade e menos de 70. Também era exigido que o paciente tivesse sido acompanhado por um endocrinologista por mais de dois anos, tendo apresentado refratariedade aos tratamentos propostos.
Adolescentes
O CFM também passa a reconhecer a realização da cirurgia em pacientes a partir dos 14 anos de idade nos casos de obesidade grave (IMC maior que 40) associada a complicações clínicas, desde que com a devida avaliação da equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis
A Resolução CFM nº 2.131/2015 (agora revogada) definia que pacientes menores de 16 anos só poderiam fazer a cirurgia em caráter experimental e de acordo com as normas do Sistema CEP/Conep.
Adolescentes entre 16 e 18 anos que estejam enquadrados nos critérios estabelecidos para os adultos passam a ter acesso à cirurgia. Em todos os casos, os responsáveis e a equipe médica devem concordar com o procedimento.
“60% das crianças obesas possuem tendência para atingir a obesidade mórbida, sendo benéfica a intervenção em casos bem indicados. Hoje há comprovação científica que a cirurgia bariátrica e metabólica é segura na população, como estabelecido na resolução, produz perda de peso durável, melhora as comorbidades e não atrapalha o crescimento dos adolescentes”, afirma Tamura, que destaca que “a cirurgia bariátrica e metabólica não impacta negativamente no desenvolvimento da puberdade ou no crescimento linear e, portanto, o estágio de Tanner II e a idade óssea não devem ser considerados como pré-requisitos para a cirurgia”.
Hospital
A Resolução CFM nº 2.429/25 é mais específica em relação às características do local de realização da cirurgia, definindo que deve ser realizada em hospital de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, com UTI e plantonista 24 horas. Os hospitais também devem obedecer a critérios específicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde (Portarias 424/2013 e 425/2013).
Cirurgias em pacientes com IMC superior a 60 devem ser realizadas em hospitais com capacidade física (camas, macas, mesa cirúrgica, cadeira de rodas e outros equipamentos) e equipe multidisciplinar preparados para atendimento a esses pacientes “por serem mais propensos a eventos adversos devido à maior complexidade de sua doença”, destaca o CFM na Resolução nº 2.429/25.
Antes, a exigência era que o procedimento fosse realizado em hospital com UTI e com condições para atender pacientes com obesidade mórbida.
*Foto: Pixabay