Médicos vão à Justiça contra resolução do Conselho Federal de Medicina

Médicos vão à Justiça contra resolução do Conselho Federal de Medicina

12/03/2024 0 Por Redação

Norma para publicidade discrimina médicos pós-graduados e deve deixar consultas mais caras

 

A Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) recorreu à Justiça Federal para suspender os efeitos do artigo 13 da Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que discrimina os médicos sem o RQE (Registro de Qualificação de Especialização), ao obrigar a inclusão da expressão “Não Especialista” (em caixa alta) na divulgação de suas pós-graduações. 

 O presidente da entidade, o médico Eduardo Costa Teixeira, explica que cabe à União legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, não a uma autarquia, como o conselho. “Quem estabelece os parâmetros para os cursos de pós-graduação no Brasil é o MEC. Em todas as outras profissões, um profissional que faz pós-graduação validada pelo MEC é especialista e pode dar publicidade a esse título, menos na medicina. Isso acontece porque o CFM extrapola suas atribuições legais ao dizer quem pode e quem não pode anunciar sua especialidade”, comenta. 

 Na ação, apresentada nesta segunda-feira (11), a entidade explica que o artigo 13 da resolução viola uma série de princípios constitucionais, dentre eles o do livre exercício profissional; da dignidade da pessoa humana; da livre concorrência e da defesa do consumidor, além de violar o código de ética médica, que estabelece que a medicina ‘será exercida sem discriminação de nenhuma natureza’.

Teixeira explica que essa distorção sobre o que o CFM considera ser um especialista faz com que médicos com décadas de experiência em uma determinada área não tenham o RQE e, portanto, não sejam considerados formalmente especialistas pelo CFM. “Temos médicos com pós-graduação em universidades públicas, em cursos com currículos semelhantes aos de residência médica, que não podem se divulgar suas especialidades. 

Pelas regras do CFM, só quem faz residência médica, prática restrita a um seleto grupo, ou quem faz cursos vinculados a sociedades privadas pode pleitear o RQE. Os demais, que se especializam em cursos validados pelo MEC, são discriminados, impedidos de registrar seus cursos junto aos Conselhos Regionais, descredenciados de clínicas e planos de saúde e muitas vezes, impedidos de assumir cargos conquistados em concursos públicos”, reclama Teixeira. 

 

*Foto: Pixabay