Novas regras para produção de presunto no Brasil entram em vigor

Novas regras para produção de presunto no Brasil entram em vigor

02/05/2023 0 Por Redação

 

A partir desta terça-feira (2), o Ministério da Agricultura estabeleceu novas normas de qualidade e identidade para o presunto, após mais de 20 anos desde a última atualização das regulamentações. 

O produto agora será classificado em quatro tipos: presunto cozido, presunto cozido superior, presunto cozido tenro e presunto de ave. Além disso, as mudanças detalham os ingredientes permitidos em cada tipo, com o objetivo de garantir mais proteína e menos água no produto final.

Entre as melhorias, tem-se a definição de 25% como limite máximo de colágeno presente em relação à proteína total do produto final para manter a qualidade das matérias-primas cárneas utilizadas, bem como a característica do produto. Para o presunto cozido de aves, a quantidade de colágeno em relação à proteína total deverá ser de no máximo 10%.

Na fabricação, as regras de moagem da matéria-prima cárnea passam a ser de no máximo 10% para o presunto cozido e de no máximo 5% para o presunto cozido tenro. Já para o presunto cozido superior, não é permitida a moagem da matéria-prima. Essa medida busca padronizar entendimentos e manter a identidade do produto tradicional.

Outra mudança está na atualização do mínimo de proteína de 14% para 16% e relação umidade/proteína máximo de 5,35 para 4,8 para o presunto cozido. Para o presunto cozido superior e o presunto cozido tenro os parâmetros físico-químicos não foram alterados.

Já os parâmetros físico-químicos para o presunto cozido de aves foram definidos como proteína mínima 14%, carboidratos máximo 2% e relação umidade/proteína máximo 5,2.

Os presuntos cozido; cozido superior; e cozido tenro são produtos cárneos obtidos exclusivamente de cortes íntegros de pernil suíno. Já o presunto cozido de aves é o produto cárneo obtido exclusivamente de carnes do membro posterior de aves desossadas, moídas ou não.

 

*Foto: Pixabay