Transplante de fígado passa a ter cobertura de planos de saúde
30/09/2022
O transplante de fígado para o tratamento de pacientes com doença hepática, contemplados com a disponibilização do órgão por meio de fila única do Sistema Único de Saúde (SUS), passará a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
A decisão foi anunciada nesta sexta-feira, 30, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e passará a integrar o rol da agência a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), prevista para a próxima segunda-feira, 3.
A Diretoria Colegiada da ANS aprovou também nesta sexta-feira a inclusão do medicamento Regorafenib, para o tratamento de pacientes com câncer colorretal avançado ou metastático, no rol de procedimentos e eventos em saúde.
De acordo com a ANS, as tecnologias cumpriram os requisitos previstos em norma e passaram por todo o processo de avaliação e incorporação após serem apresentadas por meio do FormRol, o processo continuado de avaliação da agência, cuja análise é baseada em avaliação de tecnologias em saúde. Trata-se de um sistema de excelência que prima pela saúde baseada em evidências.
Para assegurar cobertura aos procedimentos vinculados ao transplante hepático, foram realizados ajustes ao Anexo I do Rol (este anexo traz a listagem dos procedimentos cobertos), com a inclusão de procedimentos para o acompanhamento clínico-ambulatorial e para o período de internação do paciente, bem como dos testes para detecção quantitativa por PCR do citomegalovírus e vírus Epstein Barr.
As reuniões técnicas da COSAÚDE contaram com a participação de representantes do Ministério da Saúde e da Central Nacional de Transplantes com o objetivo de assegurar que o transplante seguirá sua cobertura conforme a situação do paciente na fila única nacional gerida pelo SUS e de acordo com os processos definidos pelo Sistema Nacional de Transplantes.
Durante a reunião da Diretoria da ANS, também foi apresentada a inclusão de outros quatro medicamentos ao Rol de acordo com a lei 14.307/2022, que determina a incorporação pela ANS das tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e com portarias de incorporação ao SUS publicadas pelo Ministério da Saúde.
Trata-se de antifúngicos que podem ter uso sob regime de administração injetável ambulatorial e que possibilitam a desospitalização de pacientes em um contexto de aumento de micoses profundas graves como resultado da pandemia de Covid-19. São eles:
Voriconazol, para pacientes com aspergilose invasiva;
Anfotericina B lipossomal, para tratamento da mucormicose na forma rino-órbito-cerebral;
Isavuconazol, para tratamento em pacientes com mucormicose; e
Anidulafungina, para o tratamento de candidemia e outras formas de candidíase invasiva.
*Redação
*Foto: Reprodução