TJ condena Simões Filho a indenizar paciente que alertou que era alérgica a medicamento

TJ condena Simões Filho a indenizar paciente que alertou que era alérgica a medicamento

26/09/2022 0 Por Redação

A Justiça baiana condenou o Município de Simões Filho a indenizar uma pessoa em R$ 7,5 mil por erro médico. Segundo a paciente, ela procurou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em julho de 2019, por estar passando mal. No momento do atendimento, relatou possuir alergia a diversos medicamentos. Entretanto, mesmo tendo relatado que não poderia tomar cetoprofeno – um tipo de antiinflamatório -, o médico que o atendeu determinou que a medicação fosse aplicada. Com isso, apresentou reação alérgica durante o atendimento. 

A condenação foi fixada em sentença de 1ª Grau. O Município recorreu da decisão, que foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Segundo o relator, desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, é certo o nexo entre a conduta do agente de saúde do Município e a reação alérgica sofrida pela paciente. 

De acordo com a ação, a paciente estava com forte dores de cólica menstrual, dores abdominais e náuseas e que não poderia tomar diclofenaco, AAS, dipirona e o cetoprofeno. Após a aplicação da medicação, ela ficou com os olhos inchados e com caroços por todo o corpo. Ela precisou ficar recolhida em um leito para se recuperar após a aplicação do fármaco. 

Em sua defesa, o Município de Simões Filho afirmou que não houve erro na conduta do médico, pois a medicação apresentava um custo-benefício para a saúde da paciente, “apesar do risco teórico de reação cruzada à substância de mesma classe farmacológica”. Para o relator, a Administração Pública não pode colocar em risco a vida dos pacientes ao ignorar reações alérgicas. 

O magistrado salientou que não é dado aos médicos “desconhecer noções básicas de prática médica como, por exemplo, sendo informado pelo paciente que tem alergia a determinadas substâncias, saber prescrever medicação que não contenha, em sua composição, a mesma substância indicada pelo paciente como sendo nele desencadeadora de processo alérgico”. “Por essa razão, mostra-se necessário que o profissional médico, ao atender o paciente e antes de ministrar qualquer remédio, pergunte a ele se possui alergia a alguma medicação, evitando, assim, submeter a pessoa que está sendo  atendida a qualquer tipo de risco”, salientou o relator ao manter a condenação. As informações são do Bahia Notícias.

 

*Redação

*Foto: Reprodução