Justiça determina regularização do fornecimento de fraldas a população vulnerável
06/09/2022
A 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia determinou que a União, o governo do estado da Bahia e o município de Salvador regularizem o fornecimento de fraldas descartáveis à população mais vulnerável socialmente.
A decisão, proferida na última terça-feira (30), atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e prevê que sejam atendidos de forma contínua os indivíduos que apresentarem as prescrições médicas. Os réus têm 60 dias para cumprir a medida.
Na ação, ajuizada em 8 de agosto pelo procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, a Justiça determinou, ainda, que a União atualize o preço de referência do item no Programa de Farmácia Popular do Brasil, passando-o de R$ 0,71 (valor inserido em 2010) para R$ 2,49 (preço médio praticado no mercado), de modo a manter a finalidade do programa.
De acordo com o MPF, sua atuação teve início a partir da uma denúncia de uma cidadã que informou ser responsável por uma senhora idosa de baixa renda, diagnosticada com paraplegia e incontinência urinária e fecal e que, portanto, faz uso contínuo de fraldas geriátricas, com a devida prescrição médica.
A denunciante alegou que, apesar das circunstâncias, não consegue adquirir as fraldas do poder público com a periodicidade necessária à manutenção da saúde e da dignidade da senhora pela qual é responsável.
Segundo o procurador responsável pela ação, o objetivo seria garantir “o direito à saúde e a integridade física das pessoas que necessitem fazer uso de fraldas (geriátricas ou não), em razão da idade ou de problemas de saúde e que, em razão de sua hipossuficiência, tenham dificuldade na aquisição do referido insumo”.
*Redação
Foto: Secom PMVC