Anvisa determina apreensão de imunoglobulina falsificada

Anvisa determina apreensão de imunoglobulina falsificada

10/02/2022 0 Por Redação

 

A Anvisa determinou, por meio da Resolução RE 245, de 27 de janeiro de 2022, a apreensão e a proibição da distribuição, da comercialização e do uso de unidades falsificadas do lote IVL1915/50 do medicamento Inmunoglobulina G Endovenosa.

O fabricante do produto (Laboratório de Hemoderivados da Universidade Nacional de Córdoba), localizado na Argentina, comunicou à Agência a falsificação do frasco-ampola de solução injetável de imunoglobulina de 5g/100 mL, que apresenta as seguintes divergências em relação ao medicamento original:

o formato e o tamanho do frasco são diferentes;

não estão presentes no produto falsificado o número do lote e a data de validade gravados no lacre, informações que constam no medicamento original;

o tipo de letra, a codificação de lote e validade na embalagem secundária apresentam diferenças entre o produto original e o falsificado.

Assim sendo, a Anvisa solicita aos serviços de saúde que, caso recebam unidades de imunoglobulina fabricadas pelo Laboratório de Hemoderivados da Universidade Nacional de Córdoba, antes de utilizá-las, façam uma verificação minuciosa da embalagem e do rótulo do produto.

Caso sejam identificadas unidades com as características de falsificação descritas acima, não utilizem os produtos e comuniquem o fato imediatamente à Agência, preferencialmente por meio do sistema Notivisa.

Confira abaixo as diferenças entre o produto original e o falsificado.

Produto original

Produto falsificado

*Com informações da Anvisa

Foto: Anvisa