Médico do Corinthians é condenado a indenizar paciente por uso de técnica indevida

Médico do Corinthians é condenado a indenizar paciente por uso de técnica indevida

11/09/2021 0 Por Redação

 

Consultor médico do Corinthians, o ortopedista Joaquim Grava foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 51 mil a um paciente por ter realizado um procedimento proibido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Ainda cabe recurso da decisão.

A ação tramita desde 2018 e, na última sexta-feira (2), a relatora Ana Maria Baldy manteve a sentença de primeira instância que obrigava Grava a devolver ao paciente, Eduardo Villas Boas, 36, a quantia gasta com o tratamento -R$ 35.149,15-, com correção monetária e juros, além de pagar uma indenização por danos morais fixada em R$ 15 mil.

Baldy, acompanhada por mais dois desembargadores da 6ª Câmara de Direito Privado, também condenou, solidariamente, o biomédico que teria preparado o procedimento conhecido como plasma rico em plaquetas (PRP) para que Grava realizasse a aplicação em Villas Boas, em agosto de 2016.

A técnica chegou a ser usada com frequência para tratamento de lesões na medicina esportiva, mas uma resolução do CFM de passou a restringir seu uso. Na ocasião, o conselho passou a considerar que o procedimento era experimental, vetando assim seu uso clínico.

O tratamento consiste na retirada de uma quantidade de sangue do próprio paciente, que depois é centrifugado. Isso separa o tal plasma rico em plaquetas, que é então injetado no local da lesão.

Grava, graduado em 1977 e com especialização em medicina esportiva, chegou ao Corinthians em janeiro de 1979 e, atualmente, tem o cargo de consultor médico do clube -nesse período ele teve passagens também pela seleção brasileira e pelo Santos.

O ortopedista, inclusive, dá nome ao centro de treinamento do Corinthians, inaugurado em setembro de 2010. O tratamento por Villas Boas não tem nenhuma relação com clube do Parque São Jorge, e foi realizado na clínica particular de Grava na capital paulista.

No processo, Villas Boas afirma que o ortopedista ao ser diagnosticado com uma hoffite (inflamação de uma camada de gordura próximo do ligamento patelar) em seu joelho esquerdo. Grava teria então indicado a aplicação do PRP sem ter realizado exames médicos, afirma o paciente.

Mesmo depois do procedimento, Villas Boas diz que surgiram novas dores e inflamações no local e que teve dificuldades para flexionar o joelho. Nenhum dos dois envolvidos no caso quiseram dar entrevistas.

O médico indicou o contato do seu advogado no processo.

À reportagem o advogado de Grava, Cid Célio Jayme Carvalhaes, contestou a decisão e disse que vai analisar o teor do acórdão para decidir se vai pedir um embargo de declaração no próprio TJ ou se entrará com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Segundo Carvalhaes, Grava realizaria, a princípio o PRP, mas não aplicou o procedimento devido à falta de condições clínicas do paciente.

“Foi realizado uma infiltração no joelho esquerdo com anestésico e corticoide. Não foi realizado esse procedimento [PRP]. Seria, se eventualmente encontrasse as condições clínicas e com o consentimento do paciente. De acordo com o doutor Joaquim houve contraindicação”, disse o advogado.

Tanto o juiz de primeira instância Rodrigo Cesar Fernandes Marinho quanto os desembargadores do TJ, porém, se basearam em um laudo feito por um perito nomeado pela Justiça para condenar o médico.

No documento, o perito afirma que Villas Boas apresentou piora clínica após o procedimento feito por Grava e, com isso, procurou outros especialistas em lesões no joelho. “Ambos os outros ortopedistas relataram que a condição do joelho do paciente estava relacionado ao uso do PRP, baseado nas informações prestadas pelo paciente”, diz trecho do laudo descrito no acórdão. “Em se confirmando o uso do PRP pelo dr. Grava, também este não foi adequado, pois, não relacionado à protocolo de pesquisa.”

Mais adiante, o perito afirma que no prontuário médico o único procedimento registrado é o de coleta de sangue.

Segundo Carvalhaes, o laudo não é conclusivo quanto à realização da técnica utilizada. Para ele, o fato de o PRP não ter sido aplicado, embora tenha sido pago pelo paciente, mostra que o médico não descumpriu a norma do CFM.

“O perito diz ‘em se confirmando o uso do PRP’, e o juiz entendeu que o perito concluiu, o que é uma análise equivocada, e a câmara julgadora acolheu a decisão”, afirma o advogado de Grava. “O doutor Joaquim sempre afirmou que não fez o PRP, e o requerente diz que fez. O perito deu uma resposta altamente duvidosa em um laudo minucioso.” (Folhapress)

 

*Foto: Getty Imagens