Lei brasileira que defende a amamentação é pouco respeitada, diz pesquisa
07/08/2021
A NBCAL (Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras) está em vigor há 15 anos (Lei nº 11.265/2006), mas segue sendo desrespeitada. O último monitoramento da norma realizado pela Ibfan (Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar) em parceria com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) identificou 389 infrações praticadas por lojas físicas e online.
A maior parte dos desrespeitos à NBCAL está relacionada a promoções comerciais proibidas (54%), como a oferta de substitutos do leite materno como melhores e mais apropriados para a alimentação infantil, ou similares ao leite materno. Já 44% das infrações são relacionadas a promoções em desacordo com a exigência de expor frases de advertência do Ministério da Saúde. Este é o caso do composto lácteo – produto ultraprocessado campeão de infrações nessa categoria –, que deve conter uma frase “o Ministério da Saúde informa: após os 6 (seis) meses de idade, continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos”, para recomendar a continuidade da amamentação após os seis meses de idade e o oferecimento de novos alimentos.
“Durante a pandemia verificamos que as violações aumentaram ainda mais, porque houve aumento do número de grandes lojas online que passaram a vender esses produtos que são regulados pela lei”, explicou a nutricionista Laís Amaral, pesquisadora do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec. Além das violações de promoções e falta de advertências, os outros 2% das infrações foram identificadas em materiais educativos.
O último monitoramento foi realizado entre os meses de julho e outubro de 2020 e, justamente devido à crise sanitária causada pela Covid-19 e o isolamento social, teve como foco sites e redes sociais, mas também visitou estabelecimentos comerciais presencialmente. O monitoramento de 2021 está em andamento e deve ser divulgado até o final do ano.
A NBCAL
O Brasil tem uma das leis mais fortes e completas do mundo em defesa do aleitamento materno, de acordo com dados do relatório Comercialização de substitutos do leite materno: implementação nacional do Código Internacional, lançado em junho de 2020 pela OMS (Organização Mundial da Saúde), Ibfan e Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância).
A cada dois anos, a OMS pergunta a 194 países como está, em seu território, a implementação do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno e das resoluções subsequentes que atualizaram alguns artigos. Assim, o relatório atual traz informações referentes a 2018 e 2019.
A lei brasileira baseada no Código Internacional é a NBCAL. Ela regula a fabricação, a comercialização, a publicidade e a rotulagem de produtos que podem “competir” com a amamentação, como fórmulas infantis artificiais, leites em geral, papinhas, além de bicos, chupetas e mamadeiras.
“Embora a legislação tenha entrado em vigor em 2006, ela ainda é desconhecida por boa parte dos consumidores e também por fabricantes e comerciantes, conforme verificou, mais uma vez, o nosso monitoramento anual. Temos uma lei bastante forte e que é um exemplo lá fora, mas na prática ela ainda precisa melhorar”, declara Laís.
O descumprimento da NBCAL constitui infração sanitária e tem penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 1977. Incluem multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão, apreensão do produto, suspensão das vendas ou da fabricação. A fiscalização cabe à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e aos órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária.
*Redação
Foto: Masterfile (Royalty-Free Div)