Bahia tem toque de recolher prorrogado até o dia 25 de maio

Bahia tem toque de recolher prorrogado até o dia 25 de maio

17/05/2021 0 Por Redação

 

O Governo do Estado decidiu prorrogar em toda Bahia o toque de recolher das 21h às 5h até o dia 25 de maio. A medida, que tem como objetivo conter a disseminação do novo coronavírus, foi publicada em decreto neste domingo (16), no Diário Oficial do Estado (DOE).

Em 227 municípios o toque de recolher vale das 20h às 5h. Já nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h, como será o caso de Salvador, que por ter alcançado essa meta mantém o toque de recolher das 22h às 5h.

A venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos fica proibida, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 21 maio até as 5h de 24 de maio.

Para a comercialização de bebida alcoólica aos fins de semana, continua valendo a determinação de que as regiões de saúde precisam alcançar a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, por cinco dias consecutivos. Por isso, em Salvador, segue permitida a venda de bebidas alcoólicas durante o fim de semana.

Transporte

A circulação dos meios de transporte metropolitanos continua suspensa no período das 22h30 às 5h, até 25 de maio. Também segue proibida a circulação dos ferry boats das 22h30 às 5h, ficando vedado o funcionamento nos dias 22 e 23 de maio.

A circulação das lanchinhas deve ser suspensa também das 22h30 às 5h, até 25 de maio, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 22 e 23 de maio.

Aulas

As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.

Para Salvador, o Governo do Estado já havia autorizado o retorno das aulas, respeitando tais critérios.

Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

Eventos e shows

Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados.

Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, em todos os municípios baianos, até 25 de maio.

*Redação

Foto: Divulgação