É sancionada a lei que determina afastamento de gestantes durante pandemia
13/05/2021
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.151 que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União (DOU).
A proposta que foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado, entra imediatamente em vigor. A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação por Covid-19 de gestantes.
Segundo a proposta, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
*Redação
Foto: Pixabay Imagens