Em Salvador SMS abre convocação emergencial de gestão do Hospital de Campanha Santa Clara

Em Salvador SMS abre convocação emergencial de gestão do Hospital de Campanha Santa Clara

01/04/2021 0 Por Redação

 

Diante de notícias sobre possíveis irregularidades na execução do contrato, por parte da instituição que administra o Hospital de Campanha Santa Clara, a SMS, proposta em não comprometer a assistência especializada aos pacientes acometidos pela COVID-19, entre outras rigorosas providências, como forma de reestabelecer o ordeiro e exemplar serviço de saúde pública prestado pela Prefeitura do Salvador, publicou na edição extra do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (31), uma Convocação Emergencial para contratação de Organização Social (OS) que faça a gestão do equipamento, em substituição imediata à atual prestadora.

Segundo a SMS, a atual prestadora de serviços foi contratada por credenciamento com oferta de leitos específicos COVID-19, através de um Chamamento Público que encontra-se ativo na Secretaria Municipal da Saúde, no entanto, considerando as ocorrências havidas nos últimos dias, visando a melhor prestação de serviços ao cidadão, a Prefeitura não viu outra saída senão a substituição da mesma.

O contrato de gestão da unidade, localizada no bairro do Itaigara, terá prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, ou enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, a contar da data de publicação do resultado da seleção emergencial no DOM.

As propostas devem ser apresentadas até às 10h do dia 06 de abril de 2021, na sede da SMS, localizada no bairro do Comércio, quando acontecerá a avaliação das propostas.

Mais informações sobre a participação e a retirada do Instrumento Convocatório poderão ser obtidas através dos telefone (71) 3202-1146/1017 ou e-mail: sesup.sms5@gmail.com.

Por fim, com a trivial transparência da gestão e o devido respeito aos trabalhadores de saúde, a SMS informa que está realizando busca ativa junto aos Conselhos de Classe, assim como realiza tratativas com a Procuradoria Geral do Município, sem prejuízo de também oficiar ao Ministério Público do Trabalho, sobre os profissionais que eventualmente tenham deixado de receber salários e outras verbas, com o fito de não permitir que o particular desrespeite-lhes em seus direitos trabalhista.

*Redação

*Foto: Divulgação