Senado aprova adesão do Brasil ao Covax Facility
05/02/2021
O Senado aprovou nesta quinta-feira (4), a Medida Provisória (MPV) 1.003/2020, que autoriza o Executivo federal a aderir ao consórcio Covax Facility, iniciativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) para garantir o acesso equitativo às vacinas contra a covid-19.
A medida foi assinada em setembro e o consórcio anunciou na quarta-feira (3) a primeira previsão de distribuição das vacinas, com 10,6 milhões de doses para o Brasil. O texto, aprovado na forma do PLV 46/2020, segue para a sanção.
A Covax funciona como uma plataforma colaborativa financiada pelos países-membros, que apoia a pesquisa, o desenvolvimento e a fabricação de uma ampla gama de vacinas candidatas contra a covid-19, além de negociar seus preços. A ideia é reunir os recursos dos colaboradores para financiar simultaneamente vários projetos de vacina. Em troca, os países-membros garantem uma quantidade de doses para atender até 20% da sua população.
— O percentual geralmente é suficiente para imunizar profissionais de saúde e grupos com maior risco, devido à letalidade da doença. A integração do Brasil com instituições de prestígio internacional deve ser vista de maneira positiva. Aliás, segundo a Organização Mundial de Saúde, em setembro de 2020, mais de 170 países já tinham aderido à iniciativa Covax — disse o relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO).
A medida provisória, alterada pelo Congresso, foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão. Pelo texto, a adesão à Covax será feita por acordo de compromisso e por contratos de aquisição. A adesão não gera obrigatoriedade de compra das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. Também não prejudica a compra de outras vacinas ou adesão a outros acordos.
A União terá que publicar periodicamente na internet a relação de vacinas adquiridas, o laboratório de origem, os custos, os grupos que serão atendidos com a imunização e a região, bem como outras informações importantes sobre as vacinas e o processo de vacinação.
O relator do projeto no Senado, Confúcio Moura (MDB-RO), fez apenas alterações de redação no texto, para evitar que tivesse que voltar à Câmara.
— O Senado não pode atrasar nada do que se refere à pandemia, à dramática situação que vive o povo brasileiro, em especial alguns estados dramatizados, como o Amazonas e o estado de Rondônia, que estão, inclusive, mandando seus pacientes que necessitam de UTI e tratamento especializado para outros estados. Agradecemos muito por essa generosidade federativa brasileira — lembrou o senador.
Uma das alterações, sugerida pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), incluiu os municípios como entes autorizados a adotar as medidas necessárias para a vacinação, caso a União se omita ou coordene de maneira inadequada as ações de imunização. O texto anterior, incluído na MP pela Câmara, mencionava apenas os estados e o Distrito Federal.
“Os municípios são entes federativos detentores da mesma autonomia política que é atribuída aos estados e ao Distrito Federal. Sendo assim, é natural que também eles possam atuar, em caso de omissão da União, para promover a vacinação de suas populações”, disse Rodrigo Cunha ao justificar a emenda.
*Com informações da Agência Senado
*Foto: Shutterstock