Estudante com autismo severo tem atendimento individual após determinação da justiça

Estudante com autismo severo tem atendimento individual após determinação da justiça

28/01/2021 0 Por Redação

 

 

A 2ª instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que obriga o Distrito Federal a disponibilizar monitor exclusivo para o acompanhamento das atividades de ensino a estudante com autismo em grau severo.

Segundo publicação do Metropoles.com, o estudante do ensino fundamental da rede pública sofre com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nível 3 e precisa de atenção individualizada. A ação pede que o DF disponibilize ao aluno um monitor e um educador exclusivo.

A Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o ente distrital disponibilizasse esse atendimento. O DF recorreu da sentença, argumentando que o dever do Estado de fornecer educação pré-escolar não tem eficácia plena e imediata, dependendo, inclusivo, do orçamento.

Ao analisar o recurso, os desembargadores pontuaram que, de acordo com a Constituição Federal e leis aplicadas ao caso, é dever do Estado garantir “o acesso à educação especial ao infante que necessita de cuidados especiais”.

Os desembargadores ressaltaram ainda que as provas produzidas nos autos mostram que o estudante carece de cuidados específicos, que devem ser prestados por meio de monitor exclusivo.

Dessa forma, o tribunal negou por unanimidade o recurso e manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a oferecer o devido acompanhamento ao aluno. *Com informações do TJDFT e Metropoles.com

 

*Redação

*Foto: Reprodução