Amazonas decreta toque de recolher por 10 dias a partir desta sexta (15)
14/01/2021
O toque de recolher em todos os municípios do Amazonas já começa a partir desta sexta-feira (15), e terá uma duração de dez dias. A informação consta no decreto, que deve ser publicado amanhã, pelo Governo Estadual.
De acordo com o Portal Manaus Alerta,o Decreto n.° 43.282 institui a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado do Amazonas, entre as 19 horas e as 06 horas.
A medida foi anunciada na manhã desta quinta-feira(14) pelo governador Wilson Lima, para tentar conter o avanço do Novo Coronavírus.
O sistema de saúde do Estado se encontra em colapso, principalmente na capital, onde a falta de oxigênio já causou a morte de pacientes.
Atividades que podem circular
I – o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;
II – o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
III – o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
IV – o deslocamento dos profissionais de imprensa;
V -o deslocamento para as unidades de saúde, para atendimento emergencial;
Governo do Estado do Amazonas
Av. Brasil, 3925 – Compensa II – Manaus-AM – CEP 69036-110
VI – o deslocamento de agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores, cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de COVID-19, ou para o exercício de missão institucional, de interesse público, por determinação de autoridade pública;
VII – o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial; VIII – os deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
*Redação
*Foto: MICHAEL DANTAS | Crédito: AFP via Getty Images