Justiça dá 72 h para União explicar sigilo no cartão de vacinação de Bolsonaro

Justiça dá 72 h para União explicar sigilo no cartão de vacinação de Bolsonaro

13/01/2021 0 Por Redação

 

A Justiça Federal do Distrito Federal deu prazo de 72 horas para que a União esclareça o motivo de a Presidência da República ter decretado sigilo de até 100 anos ao cartão de vacinação do presidente Jair Bolsonaro. As informações são do Poder360.

A decisão (íntegra), foi publicada às 18h30 desta segunda-feira (11), é da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível da SJDF.

O pedido de esclarecimento faz parte de análise de ação (íntegra )movida pela presidente do Partido dos Trabalhadores, a deputada federal Gleisi Hoffmann (PR).

A congressista pediu na segunda-feira (11) a suspensão do sigilo ao cartão de vacinação de Bolsonaro e, assim, tornar as informações do documento públicas.

“As informações pessoais do Presidente da República em assuntos de interesse público –o que obviamente se inclui a sua carteira de vacinação no período em que esse assunto se encontra no centro do debate político– possui notória relevância social e não podem ser acobertados irregularmente pela decretação de sigilo”, alega Gleisi.

O sigilo foi decretado após pedido de acesso ao cartão de vacinação de Bolsonaro feito, via Lei de Acesso à Informação, pelo jornalista Guilherme Amado, da revista Época. Ao jornalista, a Presidência informou que o decreto foi baixado porque os dados “dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem” do presidente.

Ainda de acordo com o Poder360, a solicitação de acesso feita por Guilherme Amado foi feita diante das declarações do presidente de que não se imunizará contra a covid-19. Bolsonaro já foi contaminado pelo coronavírus. Ele teve o resultado positivo do teste divulgado em 7 de julho. Em 25 de julho, depois de mais 3 exames, afirmou que estava curado.

Segundo a publicação, ao fazer o pedido de esclarecimento sobre o sigilo à União, a juíza afirma que a tutela de urgência só pode ser concedida liminarmente ou após a justificação prévia. Diante disso, ela defendeu adotar “cautela em se ouvir previamente o lado demandado”.

*Redação

*Foto: Andressa Anholete / Getty Images