
STF decide que Ministério da Saúde não pode requisitar seringas e agulhas de SP
08/01/2021
O Ministério da Saúde não poderá requisitar as seringas e agulhas adquiridas pelo estado de São Paulo, para utilizá-las em seu Plano Nacional de Imunização. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (8) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
Na decisão, Ricardo Lewandowski argumentou que os produtos requisitados já foram objeto de contratação e empenho pelo Estado de São Paulo, visando, justamente, o uso nas ações de imunização contra a covid-19. Caso os materiais já tenham sido entregues pela fábrica à União, deverão ser devolvidos em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O relator lembrou que, em caso semelhante, o ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu ato por meio do qual a União requisitou cinquenta ventiladores pulmonares adquiridos pelo Estado de Mato Grosso junto a empresa privada. Na avaliação do ministro Ricardo Lewandowski, a falta de iniciativa do governo federal “não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”.
Segundo ministro Ricardo Lewandowski, a competência da União de coordenar o Plano Nacional de Imunização e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunizações não exclui a atribuição dos entes federativos para adaptá-los às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum de que dispõem para cuidar da saúde e assistência pública.
Confira a íntegra da decisão.
*Redação
*Foto: Divulgação Senado