Anvisa aprova medida para conter Covid-19 nos aeroportos e aeronaves

Anvisa aprova medida para conter Covid-19 nos aeroportos e aeronaves

21/12/2020 0 Por Redação

Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (18/12) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456/2020, aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicolcom objetivo de conter a disseminação da Covid-19 em aeroportos e aeronaves. A RDC dispõe sobre as medidas a serem adotadas em virtude da situação de emergência em saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (Sars-CoV-2). 

A presente regulamentação é tanto necessária quanto oportuna, uma vez que o atual cenário epidemiológico nacional e internacional evidencia um aumento no número de casos e óbitos devido ao novo coronavírus. Importante considerar também a proximidade do período de férias escolares e de festas de final de ano, que poderá aumentar a quantidade e fluxo de usuários dos serviços de transporte aéreo no Brasil”, ressalta o relator da matéria, diretor Alex Campos. 

Medidas de prevenção e controle 

Segundo Campos, a RDC regulamenta as medidas preventivas para o enfrentamento e controle da transmissão do vírus em aeroportos e aeronaves, locais normalmente com alto fluxo e concentração de pessoas, com o objetivo de mitigar a disseminação e os riscos de agravos à saúde relacionados ao novo coronavírus e, assim, proteger a saúde dos usuários dos serviços de transporte aéreo no Brasil. 

diretor ressalta ainda que as medidas não farmacológicas, tais como distanciamento social, isolamento de casos, uso de máscaras, higienização das mãos, limpeza e desinfecção adequadas e frequentes de superfícies e ambientes, têm demonstrado fundamental importância no combate à pandemia. 

Entre as determinações, destacam-se o uso obrigatório de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuáriaa impossibilidade de o viajante com suspeita ou com diagnóstico confirmado de Covid-19 embarcar para viagem doméstica ou internacional. A norma estabelece ainda medidas a serem adotadas nos terminais aeroportuários e nas aeronaves e a intensificação dos procedimentos de limpeza e desinfecção nos terminais e meios de transporte. 

*Da Redação

 

Foto: Pixabay Imagens