OAB aciona o STF para garantir uso de vacinas se Anvisa não der permissão em 72 horas

OAB aciona o STF para garantir uso de vacinas se Anvisa não der permissão em 72 horas

09/12/2020 0 Por Redação

 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (9) para garantir a compra e o fornecimento de vacinas contra a Covid-19, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não aprove os imunizantes em 72 horas. As informações são do G1.

Segundo a reportagem, a OAB argumenta que essa dispensa deve valer para as vacinas já registradas em renomadas agências de regulação no exterior.

A liberação já está prevista na chamada “Lei Covid”, aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia. A ação pede que o Supremo declare a “plena vigência e aplicabilidade” da legislação.

“É imprescindível que o governo brasileiro paute os protocolos de intenção e memorandos de entendimento relativos à aquisição de vacinas na comprovação estritamente técnica e científica, independentemente da origem nacional do imunizante”, diz a ação.

 

As possibilidades de registro na Anvisa são:

  • Anvisa – registro definitivo: os desenvolvedores submetem o pedido de registro à Anvisa apenas após concluírem as 3 fases de testes da vacina. Para acelerar o trâmite, a agência criou o procedimento de submissão contínua de dados.
  • Anvisa – uso emergencial: permite aos desenvolvedores enviarem os dados que comprovem eficácia e segurança antes de terminarem a fase 3 da vacina;
  • Lei Covid:Prevê que a Anvisa terá o prazo de 72 horas para conceder a autorização caso o imunizante tenha conseguido registro no Japão, nos EUA, na Europa ou na China. Caso o prazo não seja cumprido e a Anvisa não se manifeste, a autorização é concedida automaticamente.

A organização ainda afirmou ao STF que a demora na definição do plano de vacinação coloca em risco o direito à saúde, a saúde pública, a integridade física dos cidadãos e o direito humano e fundamental à vida.

Segundo a OAB, “a plena garantia do direito à vida e à saúde, nesse contexto, se dá com a possibilidade de que se oferte aos brasileiros todas as vacinas que já tenham atingido fases avançadas de testes e demonstrado a segurança e eficácia necessária. Não pode o governo federal eleger alguns imunizantes em detrimento de outros sem a devida motivação técnico-científica necessária à publicidade, moralidade e impessoalidade que devem permear todos os atos administrativos”. (Com informações do G1)
Foto: Divulgação