
Decisão do STF assegura legitimidade das fundações estatais de saúde do Rio de Janeiro
06/11/2020
Terminou nesta terça-feira (3) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4247, que contestava a legalidade do modelo de fundações estatais de saúde adotado pelo estado do Rio de Janeiro.
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o pedido formulado na ação ajuizada em 2009, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
A ADI questionava a competência do estado do Rio de Janeiro para editar lei, implementar fundações estatais na área da saúde e sujeitá-las ao regime jurídico de direito privado.
Durante o julgamento, realizado em Plenário Virtual, o advogado Thiago Campos, representante da Associação Nacional de Fundações Estatais de Saúde (ANFES), defendeu a legalidade do modelo alegando que na ausência de lei federal, os estados estão aptos a exercer competência suplementar.
“Importante apontar que a Fundação instituída pelo poder público é uma figura há muito tempo presente no ordenamento jurídico brasileiro, com seu uso iniciado quando o Estado passou a um papel mais direto na prestação de serviços públicos de saúde aos cidadãos. Reconhecendo a necessidade de ser protagonista no provimento de direitos sociais, anteriormente relegados à iniciativa civil filantrópica e posteriormente também executados por entidades paraestatais de natureza corporativa”, explicou o especialista em legislação de saúde.

Thiago Campos acredita que o julgamento pode embasar outras ações sobre a implementação das fundações estatais de saúde. Foto: Felipe Ribeiro
De acordo com um levantamento da ANFES, funcionam, no Brasil, 34 fundações estatais. Após onze anos de incerteza, o resultado da ação traz segurança jurídica aos gestores estaduais. Garantindo a legitimidade do regime empregado pelo Rio de Janeiro e demais estados, como Bahia, Pernambuco, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso.
Thiago Campos acredita que o julgamento pode embasar outras ações sobre a implementação das fundações estatais de saúde, que tramitam na justiça.
“Significa que todos os debates que pairam acerca do modelo ao longo desses anos de discussão caem por terra. A decisão do supremo, dada unanimidade, é o ponto central para dizer que não há mais discussão sobre a constitucionalidade desse modelo”, afirma o advogado.
A constitucionalidade das fundações estatais de saúde também é discutida no Rio Grande do Sul, na Bahia, em Sergipe, entre outros estados.
Fonte; Ascom