Portugal pode declarar estado de emergência a partir de segunda-feira (09)

Portugal pode declarar estado de emergência a partir de segunda-feira (09)

05/11/2020 0 Por Redação

 

O presidente de Portugal Marcelo Rebelo de Sousa anunciou o envio da proposta  de declarar estado de emergência, entre 9 e 23 de novembro para o parlamento através de uma nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, após ter recebido parecer favorável do Governo.

O projeto vai ser discutido e votado nesta sexta-feira (06). 

O projeto de decreto presidencial do estado de emergência permite impor, além de controlos de temperatura corporal, testes de diagnóstico do novo coronavírus para acesso a locais de trabalho e serviços e instituições públicas. As medidas  serão decididas em Conselho de Ministros, no sábado.

“Pode ser imposta a realização de controles de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas”, lê-se numa das normas do diploma enviado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para votação no parlamento.

A mesma norma aplica-se ao acesso a “estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde”.

Estas medidas são permitidas com a suspensão parcial do exercício do “direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito”.

A possibilidade de imposição de testes de diagnóstico para acesso a determinados locais não tinha sido colocada publicamente, ao contrário do controlo obrigatório de temperatura, que o primeiro-ministro, Antônio Costa apontou como uma medida em relação à qual existiam dúvidas de constitucionalidade e que o Governo pretendia ver enquadrada juridicamente com a declaração do estado de emergência.

O projeto de decreto do estado de emergência do Presidente da República permite também a restrição da liberdade de deslocamento, a utilização pelas autoridades públicas de recursos, meios e estabelecimentos de saúde do setor privado, preferencialmente por acordo, e ainda a mobilização de trabalhadores para apoiar as autoridades e serviços de saúde na realização de inquéritos epidemiológicos ou no rastreio de contatos.

O estado de emergência já vigorou em Portugal durante esta pandemia, entre 19 de março e 2 de maio, com duas renovações, por um total de 45 dias.

Na segunda-feira de manhã, Marcelo Rebelo de Sousa recebeu o primeiro-ministro, António Costa, que lhe propôs que fosse decretado novamente o estado de emergência, “com natureza preventiva”, para “eliminar dúvidas” sobre a ação do Governo para responder à pandemia da covid-19. ( Com jn.pt)