Justiça eleitoral divulga medidas de segurança contra o covid-19 para dia de votação no Brasil
13/10/2020
Em função da pandemia do novo coronavírus, uma série de protocolos de segurança serão adotados pela Justiça Eleitoral no primeiro e no segundo turno das eleições municipais nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.
Elaborado por uma equipe de especialistas dos hospitais Albert Einstein, Sírio-Libanês e por técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), consultados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o plano de segurança sanitária para as eleições municipais de 2020 é focado em duas frentes: mesários e eleitor. Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão fixados nas seções eleitorais.
Horário de votação foi ampliado: 7h da manhã até as 17h.
Até as 10h será preferencial para maiores de 60 anos. Máscaras: uso obrigatório, sem ela o eleitor não poderá votar .
Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade. Distanciamento: Será exigido distanciamento de no mínimo 1 metro. Não será permitido comer ou beber nada na fila de espera.
A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara.
Álcool em gel será distribuído em todas seções para que os eleitores limpem as mãos antes e depois da votação.
O TSE recomenda ainda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação.
Mesários receberão máscaras e terão que trocá-las a cada quatro horas, usar álcool e uma proteção facial de acetato (face shield), que terá de ser usada o tempo todo.
Tanto mesários quanto eleitores que estiverem com sintomas da covid-19 no dia do pleito não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral.
Fonte; Agência Brasil
FOTO; EDILSON RODRIGUES/AGENCIA SENADO