Planserv cobrará parcela de risco após 26 de outubro
17/09/2020
Após 26 de outubro deste ano, passa a incidir sobre o desconto do Planserv a parcela de risco, prevista na Lei nº 13.450, de 26 de outubro de 2015, que introduziu alterações na gestão da assistência aos servidores estaduais. A medida, fruto de intensivos estudos técnicos, vale para quem ingressou no serviço público a partir da data de publicação da lei e não fizer adesão à assistência no prazo de cinco anos. E, ainda, para aqueles que já estavam no serviço público antes da publicação da lei e optem por fazer adesão ao plano após o 26 de outubro. Não haverá nenhum tipo de acréscimo à mensalidade dos atuais beneficiários.
Cobrança
O Planserv ainda destaca que , ao contrário da maioria dos planos de saúde, a sua contribuição não varia de acordo com taxas inflacionárias ou outras variações financeiras do mercado. Em 2015, a nova legislação assegurou mais equidade entre faixa salarial e valor do desconto. Antes, o último reajuste havia sido aplicado em 2011.
Lei nº 13.450
A lei, em vigor desde 2015, previu um prazo de cinco anos, a partir do ingresso no serviço público estadual, para aderir ao Planserv sem a parcela de risco. A lei também assegurou o prazo de cinco anos, contados da sua data de vigência, para aqueles que já eram servidores ou pensionistas do Estado, que poderão aderir até 26 de outubro com isenção da parcela de risco. As mudanças foram amplamente divulgadas pelo Planserv e pela mídia local e têm como finalidade principal a sustentabilidade do plano.
Para mais informações, o Planserv disponibiliza seus canais de comunicação: Central de Relacionamento pelos telefones 0800 056 6066 (telefone fixo) ou 3402-3700 (telefone celular). A central funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.