O Senado Federal deve votar, nesta quarta-feira (9/9), o Projeto de Lei 1.095/19, que altera a Lei nº 9.605/1998, de Crimes Ambientais, para aumentar a pena para quem abusa, fere ou mutila cães e gatos. Se aprovado, o projeto segue para a sanção presidencial.
Apresentado pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG) e já aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2019, o projeto eleva a pena atual, de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, para reclusão de 2 anos a 5 anos e multa.
“Estudos acadêmicos e estatísticos ressaltam, inclusive, a correlação entre maus-tratos aos animais domésticos – em sua maioria, cães e gatos – e violência doméstica. A crueldade animal está conectada a outros atos de violência”, diz trecho do relatório do senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
Atualmente, há uma sensação de impunidade, visto que as pessoas que praticam tais crimes dificilmente são penalizadas, dizem os defensores de maior rigor nas punições. O senador avalia que, ao aumentar as penas, a proposta desestimula violações aos direitos dos animais.
O projeto também prevê a perda de guarda e a proibição de guarda de novos animais como uma medida punitiva. “A proposição pode contribuir para acabar com um dos maiores problemas hoje observados, que é a possibilidade de o criminoso praticar continuamente atos de crueldade com a aquisição e guarda de novos animais de estimação”, diz.
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