Justiça determina que Unimed forneça medicamento à base de canabidiol para criança com paralisia cerebral
16/02/2021
O desembargador Gilberto Marques Filho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), determinou que um plano de saúde forneça o remédio Pure 100 mg/ml. O medicamento a base de canabidiol é destinado um paciente com transtornos neurológicos.
Trata-se de uma criança de três anos de idade, diagnosticada com paralisia cerebral e epilepsia refratária por sequela anóxia perinatal grave.
Segundo o advogado André Luis Moreira Silva, um dos responsáveis pelo recurso favorável ao usuário da Unimed Goiânia, há diversos estudos que comprovam a eficácia do tratamento com o medicamento. “A jurisprudência é firme no sentido de que é o próprio médico quem deve escolher a terapia adequada, e não o plano de saúde”, ressaltou.
O advogado explicou que a Unimed Goiânia se negava a promover a cobertura do tratamento ao argumento de que medicamentos à base de canabidiol não constam no Rol de Procedimentos e Eventos autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Até pouco tempo a Anvisa não regulamentava o uso dessas medicações no Brasil”, explicou. Isso só veio ocorrer em 2020, com a publicação das resoluções 315 e 327 da própria agência.
Resolução da Anvisa
O medicamento reivindicado pela criança é à base de canabidiol. Segundo a advogada Aline Machado Gonçalves, também responsável pelo caso, por meio dessas resoluções da Anvisa, o uso e a comercialização de medicações a base de canabidiol no Brasil foram regulamentadas.
Além disso, Aline explicou que existem jurisprudências que afirmam que o Rol de Procedimentos e Eventos da ANS é meramente exemplificativo. “Se no rol exemplificativo da lista de procedimentos e eventos consta as medicações para uso do CID 10, que é o CID dos transtornos neurológicos, os planos de saúde devem fornecer essa cobertura”, argumentou.
Ao analisar o caso, Gilberto Marques Filho, relator do processo no TJGO, entendeu que o plano de saúde deverá fornecer o medicamento conforme prescrição médica e enquanto durar o tratamento da criança. Para o relator, a demora na resolução da celeuma judicial poderá acarretar lesão grave e/ou de difícil reparação em relação à saúde, vida e bem estar da criança.
*Redação
*Foto: IStock/Getty Images