Lei isenta de tributos a doação de medicamentos a entidades beneficentes

Lei isenta de tributos a doação de medicamentos a entidades beneficentes

A doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes está isenta de tributação. É o que determina a Lei 15.279/25, sancionada na última terça-feira (2) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3).

A lei estabelece a isenção tributária para doações de medicamentos a:

órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
Santas Casas;

Cruz Vermelha Brasileira;

entidades beneficentes certificadas por meio da Lei Complementar 187/21;

organização social para gestão não lucrativa de serviços públicos (Lei 9.637/98);

organização da sociedade civil de interesse público de natureza não lucrativa que firme parceria com o poder público (Lei 9.790/99);

organização da sociedade civil não lucrativa que firme parcerias de cooperação com o poder público (Lei 13.019/14).
A isenção vale para PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Critérios

O texto estabelece algumas condições para a doação:

os medicamentos devem ter pelo menos seis meses de prazo de validade; e
não podem ser utilizados com fins lucrativos.
Além disso, a lei proíbe doações para pessoas físicas e determina a responsabilidade de quem recebe as doações para controlar a validade.

Também estabelece que o Poder Executivo regulamentará as modificações, inclusive no que diz respeito ao controle e à fiscalização das doações.
A norma, que já está em vigor, é originária do Projeto de Lei 4719/20, de autoria do ex-deputado General Peternelli (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Desperdício

Segundo o Conselho Federal de Farmácia (CFF), cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil e são descartadas, em grande parte, de forma inadequada. Esse desperdício, além de poluir o meio ambiente, deixa de atender a uma grande população que necessita de tratamento medicamentoso. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

 

*Foto: Reprodução

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *