STF decide que paciente com doença rara não precisa pagar por medicamento de alto custo
20/09/2023
Uma mulher com amiotrofia espinhal progressiva (AME) terá medicamento e tratamento custeados por seu plano de saúde, conforme decisão por unanimidade da Segunda Turma do Supremo Tribuna Federal (STF) nesta terça-feira (19).
A Corte restabeleceu a sentença que havia reconhecido o direto à paciente, seguindo o entendimento de que não há dever legal de repor “verbas recebidas de boa-fé para custear direitos fundamentais de natureza essencial”, segundo nota.
Com a decisão, o STF pontuou que foi constatada “natureza essencial e imprescindível do medicamento e dos tratamentos dispensados” para a saúde da paciente, “assim como o recebimento de boa-fé dos produtos e dos serviços de saúde”.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu parcialmente uma apelação feita pelo plano de saúde para que fizesse o pagamento referente apenas a partir da data do registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O relator da ação no Supremo, ministro Edson Fachin, afirmou na votação desta terça que pessoas beneficiárias de planos de saúde estão isentas de devolver produtos e serviços prestados por ordem judicial.
O entendimento de Fachin foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. (Com CNN Brasil)
*Foto: Reprodução