Idosa acusa SulAmérica de descumprir decisão judicial ao ‘procrastinar’ atendimento
01/02/2023
Após obter liminar da 3ª Vara dos Feitos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Cartório de Ilhéus, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no dia 13 de janeiro, para a liberação de tratamento especializado uma idosa de 68 anos acusa o plano de saúde de negar atendimento e procrastinar o cumprimento da decisão judicial.
A paciente em questão é Zuleika Maria Martins de Souza, que tem indicação médica para tratar obesidade mórbida, mas precisou recorrer à Justiça contra a Sulamérica Companhia de Seguros de Saúde.
Com o índice de massa corporal (IMC) de 42 e uma série de comorbidades, a exemplo de apnéia do sono, hipertensão arterial, esteatose hepática, pré-diabetes, problemas cardíacos, transtorno depressivo e problemas ortopédicos, ela sofre dores constantes nas articulações.
Diante do quadro, Zuleika teve indicação da endocrinologista para um tratamento especializado e interdisciplinar voltado para a redução de peso, sem necessidade de realizar uma cirurgia bariátrica, que é contraindicada por conta da idade e do estado psicológico da paciente.
Em 13 de janeiro a Justiça concedeu a liminar determinando que o plano autorize o procedimento emergencial, mas o advogado Ricardo Pacheco, que defende a senhora Zuleika, acusa a Sulamérica de “procrastinar” o cumprimento da decisão ao liberar internamento no Hospital Santo Amaro, em Salvador, onde não é oferecida a terapia adequada, mas apenas a cirurgia.
O juiz Antônio Carlos de Souza Hygino determinou atendimento emergencial em clínica especializada no tratamento de obesidade mórbida até que a paciente obtenha um IMC menor ou igual a 30kg/m2 e estipulou uma multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento. O magistrado determinou também que seja oferecida terapia de manutenção de dois dias por mês, sob pena de multa de R$ 2 mil por sessão não realizada.
“Verifica-se que essa conduta vem sendo constante e repetida em processos semelhantes. Constatada a má fé perpetrada pela operadora de saúde, a autora manifestou-se nos autos sobre a referida autorização, indicando que o estabelecimento eleito trata-se tão somente de um hospital para cirurgia bariátrica, de modo que não atende portadores de obesidade para tratamento específico”, destacou o advogado, que solicitou imediata autorização para internamento no Hospital da Obesidade, “por ser este, o único estabelecimento médico apto no tratamento da referida patologia no Nordeste”.
Um caso semelhante foi relatado ao bahia.ba em outubro de 2022, quando uma idosa de 77 anos obteve liminar junto à 1ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para que a Sulamérica autorizasse atendimento especializado, mas teve o caso encaminhado para o mesmo hospital da capital baiana, onde não é oferecido o tratamento adequado. Fonte: bahia.ba