Responsáveis por pessoas com autismo de grau severo poderão sacar FGTS
07/10/2022A Justiça Federal autorizou na última quarta-feira (05), que os responsáveis legais por pessoas que tenham o Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau severo (nível 3) possam sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a comprovação.
Segundo publicou o A TARDE, a decisão atende a Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) em maio deste ano. A autorização é de caráter liminar e deverá ter cumprimento imediato.
De acordo com o juiz federal Fabio Tenenblat, os casos de menor gravidade do TEA – níveis 1 e 2, devem ser analisados individualmente. “Em relação às demais situações (TEA de níveis 1 e 2), impõe-se o desacolhimento do pedido formulado na inicial da presente ação coletiva, o que, evidentemente, não significa que, diante de quadros clínicos menos graves, o saque do FGTS não possa ser autorizado mediante ações judiciais individuais”, pontua o magistrado.
Para a defensora pública federal Shelley Duarte Maia, a determinação se mostra necessária para a inclusão social das pessoas com autismo. “O alto custo das despesas inerentes às terapias indicadas para pessoas com TEA justifica o saque de tais recursos, com a finalidade de proporcionar seu absoluto desenvolvimento e inclusão social”, diz ela.
O Transtorno do Espectro Autista é uma deficiência reconhecida pela Lei no 12.764/2012. O Brasil não tem estudos de prevalência sobre o autismo, mas estima-se que existam no país pelo menos 2 milhões de pessoas nesta condição. Com as informações do A TARDE
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