STF resolve manter lei de compensação a profissional de saúde incapacitado por Covid

STF resolve manter lei de compensação a profissional de saúde incapacitado por Covid

17/08/2022 0 Por Redação

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar um recurso da Presidência da República e manter em vigor a lei que prevê o pagamento de compensação financeira aos profissionais de saúde que, durante a pandemia, trabalharam no atendimento direto a pacientes com Covid-19, contraíram a doença e se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho.

A Lei 14.128/2021 foi aprovada pelo Congresso em 2020, mas foi vetada integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), sob o argumento de que não teria sido indicada a fonte de recursos para a criação de nova despesa durante o período de emergência.

O veto foi derrubado no Congresso, razão pela qual a Presidência recorreu ao Supremo, alegando inconstitucionalidades na tramitação da lei. Um dos argumentos foi o de que a despesa violou a legislação orçamentária ao não prever a fonte de custeio.

A lei prevê também o pagamento, pela União, da mesma compensação financeira ao cônjuge e aos dependentes do profissional de saúde que tenha morrido em decorrência da Covid-19, depois de ter contraído a doença durante o período de emergência sanitária.

Voto

A relatora da ação no Supremo, ministra Cármen Lúcia, rebateu o argumento afirmando que as emendas constitucionais que tratam do regime fiscal extraordinário para o enfrentamento à pandemia previram, em seus dispositivos, a dispensa de limitações legais orçamentárias no caso de medidas para o “enfrentamento das consequências sociais e econômicas em decorrência da crise sanitária da Covid-19”.

Benefício

Ao negar o recurso, o Supremo valida a lei, que prevê o pagamento de uma indenização fixa de R$ 50 mil ao profissional incapacitado pela Covid-19, bem como o pagamento de outras indenizações de valor variável aos dependentes, em caso de óbito do profissional.

A legislação prevê que a compensação financeira seja paga ainda a quem prestou serviços de apoio em estabelecimentos de saúde, como de segurança, limpeza, copa, condução de ambulâncias e serviços administrativos.

*Com Agência Brasil

Foto: Divulgação