Justiça manda plano tratar pacientes com Ecmo, usada em Paulo Gustavo

Justiça manda plano tratar pacientes com Ecmo, usada em Paulo Gustavo

 

Goiânia – A Justiça de Goiás concedeu duas liminares para que a Unimed Goiânia autorize o tratamento de dois pacientes da capital com o uso de terapia por Oxigenação por Membrana Extracorpórea (Ecmo). Usada no tratamento do ator Paulo Gustavo após piora em seu estado de saúde, a técnica visa substituir a atuação do coração e dos pulmões, temporariamente.

Os pacientes estão internados, em estado grave, para tratamento contra a Covid-19, em hospitais da capital. As decisões, em caráter de urgência, foram proferidas pelos juízes Jonas Nunes Resende e Willian Costa Mello, que atuam em varas cíveis de Goiânia.

Nos dois casos, os juízes acataram pedidos da defesa de que os pacientes estão internados com quadro grave de Covid-19 e, por isso, por indicação de equipes médicas, necessitam do uso do Ecmo, justamente por causa da urgência das situações.

No entanto, a Unimed Goiânia alegou para a Justiça que negou a cobertura do equipamento sob o argumento de que não está prevista na relação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao Metrópoles, a operadora do plano de saúde informou, por meio de nota, que está cumprindo todas as ordens judiciais referentes à terapia com Ecmo.

Aluguel e vaquinha online

As famílias dos pacientes comprovaram não ter condições de arcar com o alto custo do tratamento. Em um dos casos, de acordo com o processo judicial, uma paciente ainda está viva por causa do uso do suporte de Ecmo, já que o esposo dela conseguiu efetuar o pagamento do aluguel por prazo que está prestes a vencer.

Na outra situação, familiares do paciente chegaram a realizar uma “vaquinha online” com o intuito de arrecadar o dinheiro para a tentativa de mantê-lo vivo. Segundo o processo, a família teve que pagar o equipamento e toda a equipe na forma particular, já que ele precisa ser assistido por Ecmo 24 horas por dia.

No final do mês passado, a juíza Alessandra Gontijo do Amaral, durante plantão do primeiro grau, já havia concedido liminar à família de uma paciente que pagou pelo equipamento após negativa da Unimed Goiânia. Na ocasião, a magistrada determinou que o plano de saúde arcasse com os referidos custos.

Tratamento de urgência

Em suas decisões, os magistrados destacaram que estão comprovados, nos casos, os requisitos para a concessão da medida que visa garantir a cobertura de tratamento com Ecmo. Segundo os juízes, não se pode negar a cobertura, sob pena de negar-se ao beneficiário um tratamento de urgência.

Essa situação, de acordo com a Justiça de Goiás, não condiz com o entendimento adotado pela jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Corte Superior já decidiu, em julgamentos anteriores, que o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão cobertas, mas não o tipo de tratamento que está alcançado para a respectiva cura.

As decisões observam que o momento da pandemia é de total excepcionalidade. Por isso, segundo a Justiça, as operadoras de planos de saúde devem evitar o agravamento dos quadros clínicos das pessoas infectadas com a Covid-19. ( Com informações do Metropoles)

 

*Foto: Divulgação

 

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